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A delimitação do cadastro de propriedade rústica não constitui documento oficial perante entidades externas, sendo meramente indicativa e a sua disponibilização pela CMO tem por único objectivo facilitar ao requerente a observância da incidência dos diversos planos territoriais e respectivos regimes de protecção em presença.
Não dispensa por isso a consulta das secções cadastrais oficiais e actualizadas no site www.dgterritorio.pt , nem o levantamento topográfico e planta de implantação. Deverão ser analisados caso a caso, e sujeitos a apreciação dos serviços técnicos, eventuais desfasamentos nos limites da propriedade e incidência de planos territoriais, dado que estes foram elaborados recorrendo a bases cartográficas distintas, em data e em escala.
As informações disponibilizadas têm por único objectivo permitir a rápida consulta dos documentos mais pertinentes na instrução dos processos de operações urbanísticas. Não devem portanto ser entendidos como documentos autênticos e finais, não sendo responsabilidade da CMO a sua constante actualização nem a omissão de quaisquer elementos pode ser justificação para a não observância de qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável
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